A Resolução nº 6966, de 21 de outubro de 2014, institui o Portal de Convênios da USP, dispõe sobre as informações e análises pertinentes aos convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, e revoga as Resoluções nos 4715/1999, 5448/2008, 5449/2008 e 5865/2010.
Os convênios e acordos têm por objetivo a formalização de uma atividade acadêmica específica com instituições de ensino e pesquisa nacional ou internacional. Exemplos: convênios de pesquisa; convênios para intercâmbio de alunos, docentes, pesquisadores e membros da equipe técnico-administrativa.
Acordo de Cooperação Acadêmica é um instrumento em que não são estabelecidas obrigações específicas das partes, mas sim o compromisso de celebrar convênios específicos no futuro.
Convênio de Cooperação Acadêmica é uma cooperação acadêmica firmada com instituições de ensino e pesquisa, públicas ou particulares, para realizar um objetivo de interesse comum. O ponto de partida para a celebração de um convênio é o plano de trabalho, contendo o objeto e informações sobre sua execução, informando também o vínculo com interesses de ensino, pesquisa ou extensão de serviços.
Os Convênios e Acordos podem ter a vigência de, no máximo cinco (05) anos. O início da vigência ocorre a partir da data da última assinatura.
Acordo de Cooperação e Convênio (nacional e internacional), sem recursos financeiros
A divisão em que o docente está lotado, monta o processo com os seguintes documentos:
– Ofício do docente interessado ao chefe da divisão;
– Minuta do acordo (se a minuta estiver em língua estrangeira, enviar também em português);
– Plano de trabalho;
– Documentos de habilitação jurídica da instituição ou empresa nacional: ato constitutivo, estatuto ou contrato social, eleição de seus administradores ou prova de diretoria em exercício, cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
– Caso a instituição ou empresa seja internacional basta enviar o nome do representante legal e cargo.
– Ofício da divisão para a Comissão de Pesquisa.
O acordo irá tramitar, internamente, na Seção de Apoio.
Para que o acordo passe no CD, é necessário:
– Processo já montado pela divisão;
– Parecer de mérito;
– Aprovação da Comissão de Pesquisa;
– Aprovação da CRInt em casos internacionais.
Convênio de estágio
A divisão em que o docente responsável pelo estagiário está lotado, monta o processo com os seguintes documentos:
– Ofício do docente interessado ao chefe da divisão;
– Termo de Compromisso;
– Termo de convênio;
– Documentos de habilitação jurídica da instituição nacional: estatuto, prova de diretoria em exercício, cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
– Ofício da divisão para a Comissão de Graduação.
O acordo irá tramitar, internamente, na Seção de Apoio.
Para que o acordo passe no CD, é necessário:
– Processo já montado pela divisão;
– Parecer de mérito;
– Aprovação da Comissão de Gradução.
Acordo de Confidencialidade
A divisão em que o docente está lotado, monta o processo com os seguintes documentos:
– Ofício do docente interessado ao chefe da divisão;
– Minuta do acordo (se a minuta estiver em língua estrangeira, enviar também em português);
– Justificativa;
– Documentos de habilitação jurídica da instituição ou empresa nacional: ato constitutivo, estatuto ou contrato social, eleição de seus administradores ou prova de diretoria em exercício, cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
– Caso a instituição ou empresa seja internacional basta enviar o nome do representante legal e cargo.
– Ofício da divisão para a Comissão de Pesquisa.
O acordo irá tramitar, internamente, na Seção de Apoio.
Para que o acordo passe no CD, é necessário:
– Processo já montado pela divisão;
– Parecer de mérito;
– Aprovação da Comissão de Pesquisa.
– Aprovação da CRInt em casos internacionais.
Protocolo de intenção (nacional e internacional)
A divisão em que o docente está lotado, monta o processo com os seguintes documentos:
– Ofício do docente interessado ao chefe da divisão;
– Minuta (se a minuta estiver em língua estrangeira, enviar também em português);
– Documentos de habilitação jurídica da instituição ou empresa nacional: ato constitutivo, estatuto ou contrato social, eleição de seus administradores ou prova de diretoria em exercício, cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
– Caso a instituição ou empresa seja internacional basta enviar o nome do representante legal e cargo;
– Ofício da divisão para a Comissão de Pesquisa.
O acordo irá tramitar, internamente, na Seção de Apoio.
Para que o acordo passe no CD, é necessário:
– Processo já montado pela divisão;
– Parecer de mérito;
– Aprovação da Comissão de Pesquisa;
– Aprovação da CRInt em casos internacionais.
Os modelos de minutas podem ser acessados no link:
https://uspdigital.usp.br/conveniousp/modelos
Modelos de documentos:
Deverá ser aberto um Processo – USP (Assunto: Cooperação Internacional: B25000 ou Cooperação Nacional: B30000) pela Divisão do interessado, tendo como documento base ofício numerado, instruído com a seguinte documentação:
- Ofício do docente responsável pelo Acordo/Convênio ao Chefe da Divisão, justificar o interesse na formalização da Colaboração e informar a importância dessa cooperação ao Instituto.
- Ofício da Divisão ao Presidente do Colegiado, manifestação de interesse em estabelecer um Acordo/Convênio entre as partes, comentar os benefícios dessa colaboração para a Divisão e Instituto.
- Plano de trabalho: deve discriminar as atividades que serão realizadas no âmbito do convênio e as obrigações de cada uma das partes, é a espinha dorsal do convênio. Este plano deve estar em consonância com a Minuta do Convênio.
- Minutas devidamente preenchidas, de forma clara e objetiva, em duas vias em português e no idioma da instituição estrangeira interessada. No caso de Convênio, definir o objeto específico, suas informações e a forma como serão desenvolvidas as atividades previstas.
- Documentação de habilitação para formalização de Convênio Nacional: atas de constituição e de eleição que comprove o representante legal em exercício; certidões negativas referentes ao INSS e FGTS; CNPJ e estatuto ou contrato social.