Cooperação

Cooperação Nacional e Internacional

Resolução nº 6966, de 21 de outubro de 2014, institui o Portal de Convênios da USP, dispõe sobre as informações e análises pertinentes aos convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, e revoga as Resoluções nos 4715/19995448/20085449/2008 e 5865/2010.

Os convênios e acordos têm por objetivo a formalização de uma atividade acadêmica específica com instituições de ensino e pesquisa nacional ou internacional. Exemplos: convênios de pesquisa; convênios para intercâmbio de alunos, docentes, pesquisadores e membros da equipe técnico-administrativa.

Acordo de Cooperação Acadêmica é um instrumento em que não são estabelecidas obrigações específicas das partes, mas sim o compromisso de celebrar convênios específicos no futuro.

Convênio de Cooperação Acadêmica é uma cooperação acadêmica firmada com instituições de ensino e pesquisa, públicas ou particulares, para realizar um objetivo de interesse comum. O ponto de partida para a celebração de um convênio é o plano de trabalho, contendo o objeto e informações sobre sua execução, informando também o vínculo com interesses de ensino, pesquisa ou extensão de serviços. 

Os Convênios e Acordos podem ter a vigência de, no máximo cinco (05) anos. O início da vigência ocorre a partir da data da última assinatura.

 

Acordo de Cooperação e Convênio (nacional e internacional), sem recursos financeiros

A divisão em que o docente está lotado, monta o processo com os seguintes documentos:

– Ofício do docente interessado ao chefe da divisão;

– Minuta do acordo (se a minuta estiver em língua estrangeira, enviar também em português);

– Plano de trabalho;

– Documentos de habilitação jurídica da instituição ou empresa nacional: ato constitutivo, estatuto ou contrato social, eleição de seus administradores ou prova de diretoria em exercício, cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

– Caso a instituição ou empresa seja internacional basta enviar o nome do representante legal e cargo.

– Ofício da divisão para a Comissão de Pesquisa.

 

O acordo irá tramitar, internamente, na Seção de Apoio.

 

Para que o acordo passe no CD, é necessário:

– Processo já montado pela divisão;

– Parecer de mérito;

– Aprovação da Comissão de Pesquisa;

– Aprovação da CRInt em casos internacionais.

 

 

Convênio de estágio

A divisão em que o docente responsável pelo estagiário está lotado, monta o processo com os seguintes documentos:

– Ofício do docente interessado ao chefe da divisão;

– Termo de Compromisso;

– Termo de convênio;

– Documentos de habilitação jurídica da instituição nacional: estatuto, prova de diretoria em exercício, cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

– Ofício da divisão para a Comissão de Graduação.

 

O acordo irá tramitar, internamente, na Seção de Apoio.

 

Para que o acordo passe no CD, é necessário:

– Processo já montado pela divisão;

– Parecer de mérito;

– Aprovação da Comissão de Gradução.

 

 

Acordo de Confidencialidade

A divisão em que o docente está lotado, monta o processo com os seguintes documentos:

– Ofício do docente interessado ao chefe da divisão;

– Minuta do acordo (se a minuta estiver em língua estrangeira, enviar também em português);

– Justificativa;

– Documentos de habilitação jurídica da instituição ou empresa nacional: ato constitutivo, estatuto ou contrato social, eleição de seus administradores ou prova de diretoria em exercício, cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

– Caso a instituição ou empresa seja internacional basta enviar o nome do representante legal e cargo.

– Ofício da divisão para a Comissão de Pesquisa.

 

O acordo irá tramitar, internamente, na Seção de Apoio.

 

Para que o acordo passe no CD, é necessário:

– Processo já montado pela divisão;

– Parecer de mérito;

– Aprovação da Comissão de Pesquisa.

– Aprovação da CRInt em casos internacionais.

 

Protocolo de intenção (nacional e internacional)

A divisão em que o docente está lotado, monta o processo com os seguintes documentos:

– Ofício do docente interessado ao chefe da divisão;

– Minuta (se a minuta estiver em língua estrangeira, enviar também em português);

– Documentos de habilitação jurídica da instituição ou empresa nacional: ato constitutivo, estatuto ou contrato social, eleição de seus administradores ou prova de diretoria em exercício, cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

– Caso a instituição ou empresa seja internacional basta enviar o nome do representante legal e cargo;

– Ofício da divisão para a Comissão de Pesquisa.

 

O acordo irá tramitar, internamente, na Seção de Apoio.

 

Para que o acordo passe no CD, é necessário:

– Processo já montado pela divisão;

– Parecer de mérito;

– Aprovação da Comissão de Pesquisa;

– Aprovação da CRInt em casos internacionais.

 

 

Os modelos de minutas podem ser acessados no link:

https://uspdigital.usp.br/conveniousp/modelos

 

Modelos  de documentos:

Deverá ser aberto um Processo – USP (Assunto: Cooperação Internacional: B25000 ou Cooperação Nacional: B30000) pela Divisão do interessado, tendo como documento base ofício numerado, instruído com a seguinte documentação:

  • Ofício do docente responsável pelo Acordo/Convênio ao Chefe da Divisão, justificar o interesse na formalização da Colaboração e informar a importância dessa cooperação ao Instituto.
  • Ofício da Divisão ao Presidente do Colegiado, manifestação de interesse em estabelecer um Acordo/Convênio entre as partes, comentar os benefícios dessa colaboração para a Divisão e Instituto.
  • Plano de trabalho: deve discriminar as atividades que serão realizadas no âmbito do convênio e as obrigações de cada uma das partes, é a espinha dorsal do convênio. Este plano deve estar em consonância com a Minuta do Convênio.
  • Minutas devidamente preenchidas, de forma clara e objetiva, em duas vias em português e no idioma da instituição estrangeira interessada. No caso de Convênio, definir o objeto específico, suas informações e a forma como serão desenvolvidas as atividades previstas. 
  • Documentação de habilitação para formalização de Convênio Nacional: atas de constituição e de eleição que comprove o representante legal em exercício; certidões negativas referentes ao INSS e FGTS; CNPJ e estatuto ou contrato social.

 

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