Cooperação Nacional e Internacional

Resolução nº 6966, de 21 de outubro de 2014, institui o Portal de Convênios da USP, dispõe sobre as informações e análises pertinentes aos convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, e revoga as Resoluções nos 4715/19995448/20085449/2008 e 5865/2010.

Os convênios e acordos têm por objetivo a formalização de uma atividade acadêmica específica com instituições de ensino e pesquisa nacional ou internacional. Exemplos: convênios de pesquisa; convênios para intercâmbio de alunos, docentes, pesquisadores e membros da equipe técnico-administrativa.

Acordo de Cooperação Acadêmica é um instrumento em que não são estabelecidas obrigações específicas das partes, mas sim o compromisso de celebrar convênios específicos no futuro.

Convênio de Cooperação Acadêmica é uma cooperação acadêmica firmada com instituições de ensino e pesquisa, públicas ou particulares, para realizar um objetivo de interesse comum. O ponto de partida para a celebração de um convênio é o plano de trabalho, contendo o objeto e informações sobre sua execução, informando também o vínculo com interesses de ensino, pesquisa ou extensão de serviços. 

Os Convênios e Acordos podem ter a vigência de, no máximo cinco (05) anos. O início da vigência ocorre a partir da data da última assinatura.

Sobre Protocolos de Intenção: Não são estimulados pela Universidade e devem ser estabelecidos apenas em regime de excepcionalidade e seu mérito deverá ser avaliado pela COP - Consulte aqui

Procedimentos para estabelecer acordos e convênios.

Deverá ser aberto um Processo - USP (Assunto: Cooperação Internacional: B25000 ou Cooperação Nacional: B30000) pela Divisão do interessado, tendo como documento base ofício numerado, instruído com a seguinte documentação:

  • Ofício do docente responsável pelo Acordo/Convênio ao Chefe da Divisão, justificar o interesse na formalização da Colaboração e informar a importância dessa cooperação ao Instituto.
  • Ofício da Divisão ao Presidente do Colegiado, manifestação de interesse em estabelecer um Acordo/Convênio entre as partes, comentar os benefícios dessa colaboração para a Divisão e Instituto.
  • Plano de trabalho: deve discriminar as atividades que serão realizadas no âmbito do convênio e as obrigações de cada uma das partes, é a espinha dorsal do convênio. Este plano deve estar em consonância com a Minuta do Convênio.
  • Minutas devidamente preenchidas, de forma clara e objetiva, em duas vias em português e no idioma da instituição estrangeira interessada. No caso de Convênio, definir o objeto específico, suas informações e a forma como serão desenvolvidas as atividades previstas. 
  • Documentação de habilitação para formalização de Convênio Nacional: atas de constituição e de eleição que comprove o representante legal em exercício; certidões negativas referentes ao INSS e FGTS; CNPJ e estatuto ou contrato social.

Após ciência/aprovação da Divisão Científica o processo devidamente instruído deverá ser enviado ao Serviço de Apoio Acadêmico para as devidas providências.

Parecer emitido por um membro da CCInt local OU da Comissão de Pesquisa OU da Comissão de Pós-Graduação, e por um membro do CD.

- Documento que comprove a aprovação dessas instâncias. 

- Documento com manifestação favorável do Diretor do Instituto.

Nota:

Cada projeto é objeto de um convênio, não é possível estabelecer um convênio amplo para englobar vários projetos.
A regra deve ser a manifestação prévia dos colegiados, evitando, desta forma, submeter aos colegiados o "fato consumado".

Tramitação

Com a documentação completa e rigorosamente de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela Reitoria, após aprovação pelas instâncias da Unidade, a tramitação será feita eletronicamente, no sistema Mercúrio-web, e-Convênios, e conterá o termo do acordo/convênio, plano de trabalho, as informações sobre as aprovações na Unidade, além da documentação de habilitação. Na Reitoria, depois da análise prévia acadêmica, financeira e jurídica, é encaminhada, eletronicamente, à COP, para exame de mérito e CCInt, quando envolva instituição estrangeira. Em seguida, o Reitor assina o Termo ou, caso exista a delegação de competência, é assinado pelo Diretor da Unidade. Após, as vias do Termo são encaminhadas para assinatura na instituição parceira. O início da vigência do Acordo/Convênio ocorre com a assinatura do Reitor e do representante legal da outra parte, devendo o extrato ser publicado a seguir  (conforme art. 16 da Lei nº 10.177/98).

Os modelos de Acordo e Convênio, encontram-se disponíveis no formato digital através do link: https://uspdigital.usp.br/mundus/conveniosinternacionaismodelos?codmnu=2058

“IMPORTANTE: As minutas contêm instruções para preenchimento descritas no próprio texto de cada tipo de documento. De acordo com o propósito da cooperação desejada, o documento deverá ser preenchido adequadamente, atendendo às respectivas instruções. Feito o preenchimento apropriado para o caso desejado, não se esqueça de 'deletar os dizeres referentes à instrução'. É fundamental fazer uma revisão final na minuta logo após seu preenchimento, para verificar cada detalhe no termo em português, além de providenciar o preenchimento equivalente em outros idiomas caso sejam necessários”.

- Mais informações:

Minuta de Convênio Acadêmico Comentada
Roteiro sobre Elaboração de Convênios
Tramitação dos Convênios e Contratos

Resolução USP nº 6966/14 (Revoga as Resoluções 4715/19995448/20085449/2008 e 5865/2010)

Portaria GR nº 4550/09 (Revogada), Portaria GR n. 4790/2010 (Revogada), Portaria GR n. 6580/2014, Portaria GR n. 6631/2015