Cooperação Nacional e Internacional
A Resolução nº 6966, de 21 de outubro de 2014, institui o Portal de Convênios da USP, dispõe sobre as informações e análises pertinentes aos convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, e revoga as Resoluções nos 4715/1999, 5448/2008, 5449/2008 e 5865/2010.
Os convênios e acordos têm por objetivo a formalização de uma atividade acadêmica específica com instituições de ensino e pesquisa nacional ou internacional. Exemplos: convênios de pesquisa; convênios para intercâmbio de alunos, docentes, pesquisadores e membros da equipe técnico-administrativa.
Acordo de Cooperação Acadêmica é um instrumento em que não são estabelecidas obrigações específicas das partes, mas sim o compromisso de celebrar convênios específicos no futuro.
Convênio de Cooperação Acadêmica é uma cooperação acadêmica firmada com instituições de ensino e pesquisa, públicas ou particulares, para realizar um objetivo de interesse comum. O ponto de partida para a celebração de um convênio é o plano de trabalho, contendo o objeto e informações sobre sua execução, informando também o vínculo com interesses de ensino, pesquisa ou extensão de serviços.
Os Convênios e Acordos podem ter a vigência de, no máximo cinco (05) anos. O início da vigência ocorre a partir da data da última assinatura.
Sobre Protocolos de Intenção: Não são estimulados pela Universidade e devem ser estabelecidos apenas em regime de excepcionalidade e seu mérito deverá ser avaliado pela COP - Consulte aqui
Procedimentos para estabelecer acordos e convênios.
Deverá ser aberto um Processo - USP (Assunto: Cooperação Internacional: B25000 ou Cooperação Nacional: B30000) pela Divisão do interessado, tendo como documento base ofício numerado, instruído com a seguinte documentação:
- Ofício do docente responsável pelo Acordo/Convênio ao Chefe da Divisão, justificar o interesse na formalização da Colaboração e informar a importância dessa cooperação ao Instituto.
- Ofício da Divisão ao Presidente do Colegiado, manifestação de interesse em estabelecer um Acordo/Convênio entre as partes, comentar os benefícios dessa colaboração para a Divisão e Instituto.
- Plano de trabalho: deve discriminar as atividades que serão realizadas no âmbito do convênio e as obrigações de cada uma das partes, é a espinha dorsal do convênio. Este plano deve estar em consonância com a Minuta do Convênio.
- Minutas devidamente preenchidas, de forma clara e objetiva, em duas vias em português e no idioma da instituição estrangeira interessada. No caso de Convênio, definir o objeto específico, suas informações e a forma como serão desenvolvidas as atividades previstas.
- Documentação de habilitação para formalização de Convênio Nacional: atas de constituição e de eleição que comprove o representante legal em exercício; certidões negativas referentes ao INSS e FGTS; CNPJ e estatuto ou contrato social.
Após ciência/aprovação da Divisão Científica o processo devidamente instruído deverá ser enviado ao Serviço de Apoio Acadêmico para as devidas providências.
- Parecer emitido por um membro da CCInt local OU da Comissão de Pesquisa OU da Comissão de Pós-Graduação, e por um membro do CD.
- Documento que comprove a aprovação dessas instâncias.
- Documento com manifestação favorável do Diretor do Instituto.
Nota:
Cada projeto é objeto de um convênio, não é possível estabelecer um convênio amplo para englobar vários projetos.
A regra deve ser a manifestação prévia dos colegiados, evitando, desta forma, submeter aos colegiados o "fato consumado".
Tramitação
Com a documentação completa e rigorosamente de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela Reitoria, após aprovação pelas instâncias da Unidade, a tramitação será feita eletronicamente, no sistema Mercúrio-web, e-Convênios, e conterá o termo do acordo/convênio, plano de trabalho, as informações sobre as aprovações na Unidade, além da documentação de habilitação. Na Reitoria, depois da análise prévia acadêmica, financeira e jurídica, é encaminhada, eletronicamente, à COP, para exame de mérito e CCInt, quando envolva instituição estrangeira. Em seguida, o Reitor assina o Termo ou, caso exista a delegação de competência, é assinado pelo Diretor da Unidade. Após, as vias do Termo são encaminhadas para assinatura na instituição parceira. O início da vigência do Acordo/Convênio ocorre com a assinatura do Reitor e do representante legal da outra parte, devendo o extrato ser publicado a seguir (conforme art. 16 da Lei nº 10.177/98).
Os modelos de Acordo e Convênio, encontram-se disponíveis no formato digital através do link: https://uspdigital.usp.br/mundus/conveniosinternacionaismodelos?codmnu=2058
“IMPORTANTE: As minutas contêm instruções para preenchimento descritas no próprio texto de cada tipo de documento. De acordo com o propósito da cooperação desejada, o documento deverá ser preenchido adequadamente, atendendo às respectivas instruções. Feito o preenchimento apropriado para o caso desejado, não se esqueça de 'deletar os dizeres referentes à instrução'. É fundamental fazer uma revisão final na minuta logo após seu preenchimento, para verificar cada detalhe no termo em português, além de providenciar o preenchimento equivalente em outros idiomas caso sejam necessários”.
- Mais informações:
- Minuta de Convênio Acadêmico Comentada
- Roteiro sobre Elaboração de Convênios
- Tramitação dos Convênios e Contratos
Resolução USP nº 6966/14 (Revoga as Resoluções 4715/1999, 5448/2008, 5449/2008 e 5865/2010)
Portaria GR nº 4550/09 (Revogada), Portaria GR n. 4790/2010 (Revogada), Portaria GR n. 6580/2014, Portaria GR n. 6631/2015