Um aluno matrículado em um Programa de Pós-Graduação da USP pode pleitear vaga em qualquer disciplina oferecida em toda a Pós-Graduação da Universidade.
O Elenco de Disciplina da Pós Graduação pode ser conultado no link a seguir: Disciplinas de Pós-Graduação na USP
Para conhecer as disciplinas específicas dos Programas de Pós- Graduação do IEE, basta visitar as páginas destes Programas:
– Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental – PROCAM
– Programa de Pós-Graduação em Energia – PPGE
CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE NOVAS DISCIPLINAS
Regimento de Pós-Graduação – Seção I: Das Disciplinas (Artigos de 62 a 65) – Clique aqui
Regulamento do PROCAM – Item VI – Disciplinas: Credenciamento e Cancelamento – Clique aqui
Regulamento do PPGE – Item VI – Disciplinas: Credenciamento e Cancelamento – Clique aqui
- Formulário para Solicitação de Credenciamento e Recredenciamento de Disciplina – Clique aqui
- Formulário para Cadastro de Colaboradores em Disciplinas de Pós-Graduação – Clique aqui
Sobre Colaborador em Disciplina de Pós-Graduação:
Formulário para Solicitação da Colaooração pelo Docente Responsável
Artigo 64 – Cada disciplina pode ter até seis professores responsáveis, portadores do título de Doutor, propostos pela CCP e aprovados pela CPG.
§ 2º – Poderão ser propostos, pela CCP, colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina.
A Colaboração em Disciplinas de Pós Graduação em hipótese alguma gera qualquer tipo de vínculo empregatício ou de prestação de serviço com a Universidade devendo, o Colaborador, assinar um termo de ciência de que sua participação na disciplina é voluntaria.
A colaboração se dá mediante solicitação do Professor Responsável pela disciplina, com as devidas justificavas, à CCP. A Colaboração deve ser aprovada pela CCP do Programa e pela CPG do IEE.
O colaborador deve ter experiência comprovada pelo CV Lattes nos temas propostos pela disciplina em que se dará a colaboração, por meio de publicação e/ou participação em projetos de pesquisa e/ou atividade profissional.
A justificativa do professor responsável juntamente com a experiência comprovada do coladorador serão objetos de análise pelos Colegiados da Pós-Graduação para aprovação da colaboração.