Prorrogação de Prazo

Seção V
Da Prorrogação de Prazo

Artigo 48 – Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depósito da Dissertação ou Tese para os alunos matriculados em Programas que tenham prazo para a conclusão dos cursos inferior ao estabelecido no art. 43 deste Regimento.

§ 1º – Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I – requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, acompanhado de justificativa da solicitação, relatório referente ao estágio atual da Dissertação ou Tese e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período;
II – a manifestação da CCP deverá ser submetida à deliberação da CPG.

§ 2º – Os programas deverão estabelecer os prazos máximos de prorrogação em seus regulamentos, observando os limites estabelecidos no art. 43 deste Regimento.

(Regimento de Pós-Graduação)

- Formulário para Solicitação de Prorrogação de Prazo