Desligamento

Seção VI
Do Desligamento

Artigo 49 – O aluno matriculado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:

I – se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
II – se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
III – se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste Regimento;
IV – se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
V – a pedido do interessado.

Parágrafo único – A CCP poderá estabelecer no Regulamento do Programa, critérios para desligamento baseados em desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.

- Formulário para Solicitação de Desligamento

Desempenho Acadêmico e Científico Insatisfatórios - PROCAM

Desempenho Acadêmico e Científico Insatisfatórios - PPGE